FÉRIAS
De acordo com a Consolidação das Leis
Trabalhistas (a CLT), as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e
no mínimo de 20 dias. Elas são um direito adquirido e são obrigatórias. Tanto
empregado como o empregador têm direitos e deveres.
Férias é o período de descanso anual, que
deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou
seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do
direito, período este chamado de "concessivo". Caso ultrapasse
esse período, o empregador tem de pagar o dobro dos vencimentos.
Histórico
As férias no Brasil foram ao longo do tempo uma
conquista do trabalhador. O primeiro registro histórico é do Ministério da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas em 1889 e posteriormente em 1890 os
operários da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Somente em 1925, as férias foram ampliadas aos
demais empregados de outras empresas e demais atividades, quando foram
consagradas por lei, mas ainda assim não mantinham a forma como as conhecemos,
pois eram de 15 dias e não existia o adicional de 1/3 das férias.
Constitucionalmente as férias anuais são registradas a partir de 1934.
Foi em 1943 com a Consolidação das Leis
Trabalhistas que as férias foram dimensionadas com mais propriedade e unificada
as diversas leis até então vigentes.
A evolução principal veio em 1977 com as principais
atualizações sobre as férias, mais próximas das que vigoram atualmente.
Em 1988 a Constituição Federal determinou que as férias fossem pagas com um
adicional especial, devendo ser acrescidas de 1/3 de adicional sobre a base de
cálculo das férias.
Estudo
As férias foram prestigiadas pela Consolidação das
Leis Trabalhistas visando a desenvolver meios necessários ao empregado para que
ele pudesse recuperar as condições físicas e mentais despendidas no trabalho.
As férias representavam, inicialmente, um descanso remunerado só com o valor do
salário mensal, e, mais modernamente, vêm sida acrescidas de um adicional
correspondente a 1/3 do valor base do cálculo das férias, permitindo assim que
o empregado goze seu período com condições financeiras e atinja o âmago das
férias.
Podemos
dimensionar as férias com alguns princípios que as fundamentam:
Do exposto temos:
Anualidade: o gozo das férias passa a ser direito do
empregado após 12 (doze) meses de relação contratual sem prejuízo.
Continuidade: as férias sofrem limitações de fracionamento,
devendo ser de 30 (trinta) dias consecutivos.
Remunerabilidade: Goza o empregado de ter seu período de descanso
remunerado integralmente, considerando salário fixo e salário variável.
Irrenunciabilidade: Não pode o empregado renunciar as férias e
desejar “vendê-las” integralmente. Gozar férias não é somente um direito; é
também uma obrigação.
Proporcionalidade: As férias podem ser proporcionais, em virtude do
excesso de ausências, durante o ano, cometidas pelo trabalhador. (Ver
tabela adiante).
Vocabulário
Algumas
terminologias próprias são utilizadas nas férias para diferenciar as situações
das quais se tratam:
Período
aquisitivo (P.A.): é compreendido entre a admissão
ou último vencimento das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação
contratual. Exemplo: 01/09/2011 a 31/08/2012.
Período de
concessão (P.C.): é o período que a empresa tem
como fluência para conceder o gozo às férias. Exemplo: P.A - 01/09/2011 a 31/08/2012
– P.C. período de concessão de 01/09/2012 a 31/08/2013. Período de
gozo (P.G.): é o período de descanso. Poderá ser qualquer mês entre
setembro de 2012 a agosto de 2013.
FÉRIAS - DIREITO
DO TRABALHADOR
Período de faltas injustificadas
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Dias de férias a que tem direito
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5 dias ou menos
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30 dias
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De 6 a 14 dias
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24 dias
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De 15 a 23 dias
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18 dias
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De 24 a 32 dias
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12 dias
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33 dias ou mais
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0 dia
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