terça-feira, 16 de abril de 2013

Férias




FÉRIAS   
            De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (a CLT), as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias. Elas são um direito adquirido e são obrigatórias. Tanto empregado como o empregador têm direitos e deveres.
            Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo". Caso ultrapasse esse período, o empregador tem de pagar o dobro dos vencimentos.
Histórico
As férias no Brasil foram ao longo do tempo uma conquista do trabalhador. O primeiro registro histórico é do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em 1889 e posteriormente em 1890 os operários da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Somente em 1925, as férias foram ampliadas aos demais empregados de outras empresas e demais atividades, quando foram consagradas por lei, mas ainda assim não mantinham a forma como as conhecemos, pois eram de 15 dias e não existia o adicional de 1/3 das férias. Constitucionalmente as férias anuais são registradas a partir de 1934.  
Foi em 1943 com a Consolidação das Leis Trabalhistas que as férias foram dimensionadas com mais propriedade e unificada as diversas leis até então vigentes.
A evolução principal veio em 1977 com as principais atualizações sobre as férias, mais próximas das que vigoram atualmente.
Em 1988 a Constituição Federal  determinou que as férias fossem pagas com um adicional especial, devendo ser acrescidas de 1/3 de adicional sobre a base de cálculo das férias.
Estudo
As férias foram prestigiadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas visando a desenvolver meios necessários ao empregado para que ele pudesse recuperar as condições físicas e mentais despendidas no trabalho. As férias representavam, inicialmente, um descanso remunerado só com o valor do salário mensal, e, mais modernamente, vêm sida acrescidas de um adicional correspondente a 1/3 do valor base do cálculo das férias, permitindo assim que o empregado goze seu período com condições financeiras e atinja o âmago das férias.
Podemos dimensionar as férias com alguns princípios que as fundamentam:
Do exposto temos:
Anualidade: o gozo das férias passa a ser direito do empregado após 12 (doze) meses de relação contratual sem prejuízo. 
Continuidade: as férias sofrem limitações de fracionamento, devendo ser de 30 (trinta) dias consecutivos.  
Remunerabilidade: Goza o empregado de ter seu período de descanso remunerado integralmente, considerando salário fixo e salário variável.  
Irrenunciabilidade: Não pode o empregado renunciar as férias e desejar “vendê-las” integralmente. Gozar férias não é somente um direito; é também uma obrigação.  
Proporcionalidade: As férias podem ser proporcionais, em virtude do excesso de ausências, durante o ano, cometidas pelo trabalhador.  (Ver tabela adiante).
Vocabulário
Algumas terminologias próprias são utilizadas nas férias para diferenciar as situações das quais se tratam: 
Período aquisitivo (P.A.): é compreendido entre a admissão ou último vencimento das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual. Exemplo: 01/09/2011 a 31/08/2012.  
Período de concessão (P.C.): é o período que a empresa tem como fluência para conceder o gozo às férias. Exemplo: P.A - 01/09/2011 a 31/08/2012 – P.C. período de concessão de 01/09/2012 a 31/08/2013.  Período de gozo (P.G.): é o período de descanso. Poderá ser qualquer mês entre setembro de 2012 a agosto de 2013.  
FÉRIAS - DIREITO DO TRABALHADOR
Período de faltas injustificadas
Dias de férias a que tem direito
5 dias ou menos
30 dias
De 6 a 14 dias
24 dias
De 15 a 23 dias
18 dias
De 24 a 32 dias
12 dias
33 dias ou mais
0 dia

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